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Início - Brasil - Comissão aprova regras para afixação de placas sobre entrega voluntária de bebês para adoção

Comissão aprova regras para afixação de placas sobre entrega voluntária de bebês para adoção

RedacaoBy Redacaoagosto 18, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
José Airton Félix Cirilo, relator da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/25, que determina a afixação obrigatória de placas informativas sobre a entrega voluntária de filhos para adoção.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que os avisos sejam instalados em conselhos tutelares e em entidades públicas e privadas que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.

As placas devem conter a mensagem informando que a entrega de filhos para adoção não é crime, orientando as interessadas a procurarem a Vara da Infância e da Juventude.

O cartaz também deve esclarecer que o procedimento é legal e totalmente protegido por sigilo.

A entrega voluntária já é um direito assegurado de forma expressa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adequação financeira

O texto foi aprovado com duas alterações de adequação financeira e orçamentária apresentadas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE).

Ele explicou que a proposta tem caráter normativo e não gera aumento ou diminuição de receitas nem de despesas para a União, mas recomendou ajustes para resguardar as finanças públicas dos demais entes federativos.

A primeira emenda delega ao Poder Executivo Federal a competência para definir os parâmetros de instalação das placas, o que permite adotar critérios de economia e eficiência.

A segunda alteração estabelece que a execução das medidas deve respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ente federativo.

“Com isso, preserva-se o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que se assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e com o equilíbrio das contas públicas, evitando a imposição de encargos dissociados da capacidade financeira dos entes responsáveis por sua execução”, justificou Cirilo.

Direito previsto

Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Uma equipe especializada do fórum avalia se a decisão é consciente. Confirmada a intenção, a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.

Todo o procedimento é sigiloso.

Conduta ilegal

Por outro lado, entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O abandono de criança também é crime.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Com informações da Câmara dos Deputados

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