Acessar o conteúdo
Close Menu
FZLFZL
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Abstenção de eleitores com mais de 70 anos cai 9,7 pontos percentuais

outubro 17, 2026

Alunos e professores participam hoje de Olimpíada de Matemática

outubro 17, 2026

Orçamento 2027: Projeto estima mais de R$ 29 bilhões para a Secretaria Municipal de Educação

outubro 17, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
FZLFZL
Whatsapp 11 5198-6737
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories
FZLFZL
Início - Brasil - Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde

Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde

RedacaoBy Redacaooutubro 16, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

A emenda fixa requisitos diferenciados para esses trabalhadores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Atualmente, o regime geral prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. Aprovada em julho no Senado, a nova emenda foi promulgada hoje em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e destacou que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.

O presidente Lula disse que “a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde fazem, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.

“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.

Presente na galeria do plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorava a promulgação na nova emenda constitucional.

Emenda 140

O texto promulgado hoje também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

As mudanças valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.

source
Com informações da Agência Brasil

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Redacao
  • Website

Related Posts

Abstenção de eleitores com mais de 70 anos cai 9,7 pontos percentuais

outubro 17, 2026

Alunos e professores participam hoje de Olimpíada de Matemática

outubro 17, 2026

Estudantes desenvolvem plataformas para combater a desinformação

outubro 17, 2026

Comments are closed.

Abstenção de eleitores com mais de 70 anos cai 9,7 pontos percentuais

outubro 17, 2026

Alunos e professores participam hoje de Olimpíada de Matemática

outubro 17, 2026

Orçamento 2027: Projeto estima mais de R$ 29 bilhões para a Secretaria Municipal de Educação

outubro 17, 2026

Estudantes desenvolvem plataformas para combater a desinformação

outubro 17, 2026

Recife vai sediar maior festival de animação do Brasil, o Animage

outubro 17, 2026

PM de SP resgata mãe e bebê ameaçados com faca após mais de seis horas de negociação em Votuporanga

outubro 17, 2026

Rio: reserva marinha alia proteção ambiental com atividades econômicas

outubro 17, 2026

Mais de 4 mil eleitores tiveram locais votação alterados

outubro 17, 2026

Copa do Brasil Feminina: Bahia vence São Paulo pelas quartas de final

outubro 17, 2026

Com um a mais, Mirassol vence e complica Internacional no Brasileirão

outubro 17, 2026
© 2026 FZL - Folha Zona Leste - Todos os direitos reservados! Email - [email protected]
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

%d