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Início - Brasil - Comissão aprova direito de vítimas de violência doméstica acessarem histórico criminal de agressores

Comissão aprova direito de vítimas de violência doméstica acessarem histórico criminal de agressores

RedacaoBy Redacaosetembro 2, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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02/09/2025 – 17:22  

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

 Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Caroline de Toni

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de acessar o histórico criminal de seu agressor, desde que relacionado a processos com decisão
condenatória definitiva ou que constem em registros públicos.
Pelo texto, o acesso a essas informações deverá ser solicitado pela vítima ou seu representante legal junto à autoridade policial ou judicial. Os dados devem ser usados para garantir a proteção pessoal da vítima, sua integridade física,
psíquica e patrimonial.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ao Projeto de Lei 1237/25, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). “Diferentemente da proposta original, o substitutivo delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal  junto à autoridade competente. Além disso, estabelece a possibilidade de restrição de acesso por parte das autoridades responsáveis, quando houver risco à segurança de terceiros ou prejuízo a diligências investigativas”, justificou Toni.
A relatora também optou por limitar o acesso aos antecedentes criminais relacionados a processos com decisão transitada em julgado ou de acesso público – na versão original não havia essa limitação.
O texto da relatora ainda excluiu trecho do projeto original pelo qual as informações deveriam ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exigissem maior investigação.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

source
Com informações da Câmara dos Deputados

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