Acessar o conteúdo
Close Menu
FZLFZL
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Inscrições para o Recreio nas Férias terão início em novembro para crianças de até 14 anos 

outubro 29, 2026

Trump diz que não vai se "envolver", após carta de Flávio Bolsonaro

outubro 29, 2026

Aposta do Mato Grosso leva prêmio de mais de R$ 324 milhões da Mega

outubro 29, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
FZLFZL
Whatsapp 11 5198-6737
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories
FZLFZL
Início - Brasil - Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

RedacaoBy Redacaojunho 25, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

25/06/2026 – 08:20  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Sargento Portugal é o relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.
O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.
Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.
Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.
Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.
O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.
Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.
Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

source
Com informações da Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Redacao
  • Website

Related Posts

Aposta do Mato Grosso leva prêmio de mais de R$ 324 milhões da Mega

outubro 29, 2026

Comissão aprova transparência para valor mínimo em aplicativos de entrega

outubro 29, 2026

Governo estuda restringir crédito a empresas por assédio eleitoral

outubro 29, 2026

Comments are closed.

Inscrições para o Recreio nas Férias terão início em novembro para crianças de até 14 anos 

outubro 29, 2026

Trump diz que não vai se "envolver", após carta de Flávio Bolsonaro

outubro 29, 2026

Aposta do Mato Grosso leva prêmio de mais de R$ 324 milhões da Mega

outubro 29, 2026

Comissão aprova transparência para valor mínimo em aplicativos de entrega

outubro 29, 2026

Polícia de SP prende suspeito de matar companheiro em banheira de motel

outubro 29, 2026

Governo estuda restringir crédito a empresas por assédio eleitoral

outubro 29, 2026

Comissão aprova incentivo a startups de inclusão, saúde pública e bioeconomia amazônica

outubro 29, 2026

Pista norte da Imigrantes terá praça física substituída por pórtico Siga Fácil para melhorar fluidez do tráfego

outubro 29, 2026

Coordenador de campanha do PL admite não ter prova de fraude eleitoral

outubro 29, 2026

Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

outubro 29, 2026
© 2026 FZL - Folha Zona Leste - Todos os direitos reservados! Email - [email protected]
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

%d