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Início - São Paulo - Transferência digital de veículos avança para cartórios e pessoas jurídicas em SP

Transferência digital de veículos avança para cartórios e pessoas jurídicas em SP

RedacaoBy Redacaofevereiro 13, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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A Transferência Digital de Veículos (TDV) avança mais uma vez. O recurso, que entrega o documento do carro ou da moto com o nome do novo proprietário em minutos, agora permite operação por procuração e também passa a atender a um novo público: o dos cartórios. O serviço online do Detran-SP pode ser usado para completar uma transação com firma reconhecida. O público potencial a ser alcançado é de até 50.000 pessoas por dia – diariamente, são feitos cerca de 25.000 processos envolvendo comprador e vendedor no estado de São Paulo.    

No caso da procuração, quem desejar ou precisar que uma negociação seja feita em seu nome por outra pessoa agora pode acessar o portal do Detran-SP e criar ali mesmo, em minutos, a procuração que indicará essa pessoa. Basta entrar no site e, dentro da aba “Serviços”, clicar em “ Gerenciar Procurador de Serviços de Veículos”. Além de fornecer alguns dados, será preciso fazer uma “prova de vida”, como é chamado o reconhecimento facial que garante a identidade do autor do pedido e evita fraudes. Vale lembrar que o portal do Detran-SP usa contas GOV.BR para login.  

Feita a procuração, a pessoa apontada como procuradora deve também acessar o site e aceitar a incumbência. A partir daí, é só seguir para a TDV, que por si mesma já é sinônimo de fluidez.   

Num primeiro momento, a TDV via procuração permitirá a transação entre pessoas físicas e a transferência de um veículo usado de uma pessoa jurídica (por meio do CPF de seu representante legal) a uma pessoa física. Num segundo momento, a procuração abarcará também a transferência inversa, de uma pessoa física a uma pessoa jurídica e entre duas pessoas jurídicas (sempre na figura de seu representante legal).   

O principal benefício da ferramenta está no tempo. A TDV faz operações em no máximo 5 minutos – muitas levam segundos – e pode ser feita de qualquer lugar pelo celular ou pelo computador, seja acessando o portal do Detran-SP ou o aplicativo Poupatempo. A rapidez se deve a uma combinação de tecnologias como inteligência artificial e à conexão com diversas bases de dados para preencher campos de forma automática para facilitar a vida do usuário.  

A Prodesp, empresa de tecnologia do governo de São Paulo responsável pelo desenvolvimento do serviço, estima que desde o seu lançamento, em março de 2024, a TDV tenha representado uma economia de R$ 40,5 milhões à população, por meio de suas mais de 130.000 operações realizadas. A conta considera os gastos que as pessoas deixaram de ter com deslocamentos pela cidade até unidade físicas, transporte e taxas, além do tempo despendido por cada cidadão. Para os cofres públicos, a economia é de R$ 3 milhões. No total, a economia proporcionada pela TDV beira os R$ 44 milhões.  

O serviço conta com reconhecimento facial ou biométrico, que confirma a identidade dos envolvidos e garante a autenticidade do processo. “O resultado reforça a busca contínua por eficiência e ampliação da automação no processo, reduzindo a necessidade de atuação manual, tornando o serviço mais ágil e aprimorando a experiência do cidadão”, diz Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.  

TDV e cartório: como funciona   

Toda operação de compra e venda de veículo deve ser registrada no sistema do Detran-SP. Quando a transação envolve uma moto ou carro usado, emite-se uma espécie de recibo, cujo nome oficial é Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Esse documento, um comprovante de que uma pessoa está vendendo seu veículo para outra, pode ser obtido no site do Detran-SP e impresso. Muitos têm o costume de levar o documento em papel a um cartório para reconhecer firma. No caso, como há duas partes envolvidas na operação, é preciso reconhecer a assinatura de ambas.   
 
Feito o reconhecimento das assinaturas, caberá ao cartório enviar as informações sobre a transação para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), no prazo de 72h. A SEFAZ, por sua vez, repassará os dados ao Detran-SP. Uma vez na base do departamento de trânsito, as informações estarão disponíveis para a conclusão do processo, por meio da TDV no portal ou no app.  

Vale lembrar que, caso prefira, o cidadão pode fazer a TDV de ponta a ponta em minutos, sem precisar ir até um cartório reconhecer firma, devido à biometria.   

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Com informações da Agência São Paulo

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