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Início - Brasil - Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções

Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções

RedacaoBy Redacaosetembro 10, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)
Delegado Caveira, relator da proposta – Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras mais rígidas para a concessão de benefícios a condenados por crimes ligados a organizações criminosas. Pela proposta, benefícios como progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária passam a ser condicionados à avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública.
A avaliação deverá verificar, entre outros pontos, se o condenado mantém vínculo com a facção e se atuou em favor dela dentro do presídio, bem como o risco de retorno às atividades criminosas caso receba o benefício.
Também deverá ser analisada a capacidade de o condenado influenciar, ordenar ou facilitar a prática de crimes mesmo estando em regime de liberdade restrita ou monitorada.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 171/26, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O relator argumentou que o cumprimento do tempo de pena não é suficiente para progressão de regime quando houver elementos que indiquem a manutenção do vínculo com a organização.
“O decurso do mero lapso temporal não pode operar como passaporte de lideranças faccionais para a liberdade”, afirmou.

Avaliação de risco

A avaliação deverá ser fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, aval do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos.
O parecer da comissão técnica deverá ser apresentado em até 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, mediante justificativa.
Depois, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar. A defesa também poderá apresentar manifestação e pedir diligências no prazo de dez dias. Caberá ao juiz da execução decidir com base nos elementos reunidos.
A avaliação deverá ser renovada a cada 12 meses ou diante de fato novo.
O substitutivo também impede que as novas restrições sejam aplicadas retroativamente a situações anteriores à entrada em vigor da lei. O relator afirma que a mudança é necessária para respeitar o princípio constitucional de que uma lei penal mais grave não pode retroagir.

Próximos passos

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Com informações da Câmara dos Deputados

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